
Credenciação
175
Museus credenciados
2025
10
Em processo de credenciação
2025
20
Manifestações de interesse formalizadas
2025
Condições para Credenciação
A credenciação de um museu depende do cumprimento de um conjunto de requisitos, definidos na Lei-Quadro dos Museus Portugueses, observando padrões de rigor e de qualidade.
Esses requisitos são:
- Cumprimento das funções museológicas: Estudo e Investigação; Incorporação; Inventário e documentação; Conservação; Segurança; Interpretação e Exposição; Educação.
- A existência de recursos humanos, financeiros e instalações;
- A aprovação do regulamento do museu;
- A garantia do acesso público.
A qualidade nos museus constitui o objetivo axial da credenciação, aspeto com repercussão na salvaguarda e valorização dos bens culturais neles incorporados, no significado dos museus para a sociedade e no aumento e diversificação dos públicos.
As linhas orientadoras da credenciação de museus alicerçam-se no conhecimento e na avaliação da realidade museológica nacional, partindo do respeito pela sua diversidade.
A credenciação de museus não visa a uniformização e a normalização dos museus, mas sim o reforço da qualidade do trabalho desenvolvido.
Quem?
A credenciação pode ser requerida por qualquer museu.
Quando?
O processo de candidatura a credenciação pode ser requerido em qualquer altura.
Como?
A credenciação de museus tem por base um procedimento legal que começa com a apresentação de uma candidatura à Unidade Técnica da Rede Portuguesa de Museus.
Quanto tempo?
O procedimento de credenciação deve ser concluído no prazo de um ano.
Qual o papel da UT/RPM?
A UT/RPM é responsável pela instrução do procedimento de credenciação e pela consequente avaliação técnica da qualidade dos museus.
Processo de Credenciação
Quais são os procedimentos e etapas? Quem decide?
I Fase Preliminar | Inicio do procedimento
- O museu requerente elabora um dossier de candidatura no qual consta o formulário de candidatura [link] e a documentação complementar obrigatória.
- O processo de credenciação inicia-se quando a UT/RPM notifica o museu requerente e a respetiva tutela do início do procedimento de credenciação, após a receção da candidatura completa.
II Fase | Instrução do procedimento
- A UT/RPM elabora o Relatório Preliminar enviando e notificando o museu requerente.
- O museu requerente, mediante as indicações do Relatório Preliminar, pode complementar o procedimento nesta fase, com o envio da informação solicitada ou a supressão das deficiências.
- A UT/RPM promove uma Visita Técnica ao Museu Requerente e outras diligências necessárias como contatos direcionados ou reuniões.
- A UT/RPM elabora o Relatório Técnico de Apreciação de Candidatura a Credenciação do Museu, no qual se pronuncia a respeito da qualidade técnica do Museu.
III Fase
Se o Museu preenche os requisitos
- A UT/RPM pronuncia-se positivamente sobre a credenciação do museu requerente.
- O Relatório Técnico é sujeito ao parecer do Conselho Consultivo da MMP, EPE.
- A UT/RPM notifica o museu requerente para a fase de audiência prévia, enviando o Relatório Técnico e o respetivo parecer do Conselho Consultivo.
- O museu requerente deve pronunciar-se positivamente por escrito em sede de audiência prévia.
- O responsável do Governo pela Cultura toma a decisão sobre a credenciação.
- A decisão de credenciação é publicada em Diário da República.
Se o Museu não preenche os requisitos:
- A UT/RPM redige o Relatório Técnico indicado as medidas corretivas que devem ser aplicadas pelo museu requerente.
- A UT/RPM notifica o museu requerente do Relatório Técnico e da necessidade de implementar medidas corretivas que devem ser realizadas no período máximo de 2 anos.
- O museu requerente responde à UT/RPM informando que aceita as medidas corretivas.
- O museu requerente considera-se em processo de credenciação durante esse período de 2 anos.
- Quando as medidas corretivas estiverem implementadas o museu requerente comunica à UT/RPM.
- A UT/RPM reavalia a qualidade do Museu e elabora uma Adenda ao Relatório Técnico com novo parecer sobre a credenciação.
A credenciação confere ao museu o direito de receber um documento comprovativo da respetiva credenciação e a fazer menção da qualidade de Museu da Rede Portuguesa de Museus pelas formas que considere mais convenientes. O Museu recebe ainda uma placa com o logotipo da RPM que deve exibir na área de acolhimento.
A RPM efetua a divulgação sistematizada, periódica e atualizada dos museus integrados na Rede Portuguesa de Museus com a finalidade de os promover junto do público.
Legislação Aplicável
O processo de credenciação de um museu na RPM é regido pela Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto).
Posteriormente foi regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 3/2006, de 25 de janeiro de 2006, que aprovou o formulário de candidatura à credenciação de museus.
Instruções de Candidatura
A instrução da candidatura à credenciação obedece a um formulário de candidatura, documento de preenchimento obrigatório.
Juntamente com o formulário de candidatura à credenciação é necessário um conjunto de documentação obrigatória, sem o qual o processo não pode ser analisado.
Documentação obrigatória a anexar ao formulário de candidatura:
- Documento fundador do Museu.
- Inventário (3 fichas, incluindo registo fotográfico).
- Normas e procedimentos de conservação preventiva.
- Registo atualizado dos níveis de humidade relativa efetuado por termohigrógrafo ou datalogger.
- Última exposição (2 fotos e respetivo catálogo, quando existente).
- Relação do pessoal afeto ao museu.
- Orçamento anual do museu ou do extrato do orçamento da entidade de que este depende referente ao seu funcionamento e atividades.
- Plantas do museu (edifícios do museu, com discriminação e afetação dos espaços à escala de 1:100 ou de 1:200).
- Plano anual de atividades (ano da candidatura).
- Relatório anual de atividades (ano anterior ao da candidatura).
- Enquadramento orgânico do Museu.
- Regulamento do Museu.
- Programa Museológico (para Museus constituídos após a publicação da Lei-Quadro dos Museus).
Formulário de Candidatura
A candidatura de um Museu para credenciação é feita através de um formulário aprovado por despacho normativo do Ministro da Cultura.
